Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de Abril de 2008 – Termoraggi / Comune di Monza
(Processo C‑323/07)
«Contratos públicos – Contratos públicos de serviços – Adjudicação sem concurso público – Adjudicação por uma colectividade territorial a uma empresa da qual detêm o capital»
1. Aproximação das legislações – Procedimentos de adjudicação de contratos públicos de serviços e de fornecimentos – Directivas 92/50 e 93/36 – Âmbito de aplicação (Directivas 92/50 e 93/36 do Conselho) (cf. n.os 15 a 22, 26 e disp.)
2. Aproximação das legislações – Procedimentos de adjudicação de contratos públicos de serviços – Directiva 92/50 – Excepção prevista no artigo 6.° da directiva – Requisito (Directiva 92/50 do Conselho, artigo 6.°) (cf. n.os 24 a 26 e disp.)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia – Interpretação do artigo 6.° da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 20, p. 1) – Âmbito de aplicação – Disposições nacionais que atribuem, sem sujeição aos procedimentos de celebração de contratos públicos previstos na directiva, a gestão das instalações de aquecimento de determinados imóveis municipais a uma empresa municipal
Dispositivo
A Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, e a Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, não se aplicam a um contrato celebrado entre uma colectividade territorial e uma pessoa juridicamente distinta desta última, na hipótese em que, simultaneamente, a colectividade territorial exerce sobre a pessoa em causa um controlo análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços e essa pessoa realiza o essencial da sua actividade com a ou as colectividades que a detêm.
O artigo 6.° da Directiva 92/50 só é aplicável se existirem disposições legislativas, regulamentares e administrativas publicadas que confiram ao adjudicatário um direito exclusivo a respeito do objecto do contrato adjudicado.
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