Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Maio de 2008 – Raulin / França
(Processo C‑454/07)
«Acção proposta contra um Estado‑Membro destinada a obter a declaração de violação do direito comunitário por esse Estado – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
1. Acção por incumprimento – Direito de acção reservado à Comissão e aos Estados‑Membros – Acção proposta por uma pessoa singular ou colectiva – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE e 227.° CE) (cf. n.os 6 e7)
Objecto
Violação, num caso particular, da Directiva 87/344/CEE do Conselho, de 22 de Junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de protecção jurídica (JO L 185, p. 77)
Dispositivo
1)
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para conhecer da presente acção.
2)
H. Raulin suportará as suas próprias despesas.
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