Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Setembro de 2008 – Coats Holdings et Coats / Comissão
(Processo C‑468/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Artigo 119.º do Regulamento de Processo – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Coima – Pedidos que visam a redução da coima fixada pelo Tribunal de Primeira Instância»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Competência do Tribunal de Justiça – Revisão, por razões de equidade, da apreciação feita pelo Tribunal de Primeira Instância sobre o montante de uma coima aplicada a uma empresa – Exclusão (Artigo 81.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.º; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º) (cf. n.os 23 e 24)
2. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Quadro jurídico – Orientações para o cálculo das coimas aplicadas em caso de infracção às regras de concorrência – Inclusão (Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão) (cf. n.º 28)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007, Coats Holdings e Coats/Comissão (T‑36/05), com o qual este Tribunal anulou parcialmente a Decisão C (2004) 4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE (processo COMP/F‑1/38.338 – PO/Needles), relativo a acordos de repartição de mercados de produtos de retrosaria e de partilha geográfica de mercados, e fixou a coima aplicada às recorrentes em 20 milhões de euros – Pedido de redução do montante da coima.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Coats Holdings Ltd e a J & P Coats Ltd são condenadas nas despesas.
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