Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Novembro de 2008 – TEA/Comissão
(Processo C‑500/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Início da contagem – Recurso com vista a obter do Tribunal de Primeira Instância uma declaração relativa ao âmbito de aplicação pessoal de uma decisão da Comissão – Incompetência manifesta»
1. Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Publicação ou notificação (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 21 a 23)
2. Tramitação processual – Recurso de uma pessoa singular ou colectiva destinado a obter uma declaração relativa ao âmbito de aplicação pessoal de uma decisão da Comissão – Incompetência do juiz comunitário (Artigos 230.° e segs. CE) (cf. n.os 32 e 33)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 17 de Setembro de 2007, Territorio Energia Ambiente SpA (TEA)/Comissão, (T‑157/07), através do qual o Tribunal julgou improcedente um pedido destinado a obter a declaração, a título principal, de que a recorrente não é destinatária da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, que tem por objecto um auxílio de Estado relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO 2003, L 77, p. 21) e, a título subsidiário, de que a recorrente não beneficiou de um auxílio ilegal e destinado a obter, consequentemente, a anulação dessa decisão, na medida do necessário.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Território Energia Ambiente SpA (TEA) é condenada nas despesas.
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