Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de Outubro de 2008 – AGC Flat Glass Europe (anteriormente Glaverbel)/IHMI
(Processo C‑513/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 3 – Marca figurativa que representa a textura de uma superfície de vidro – Recusa de registo – Prova do carácter distintivo adquirido pelo uso – Público‑alvo e território a ter em consideração»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e das provas – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 29)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 12 de Setembro de 2007, no processo T‑141/06, Glaverbel SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), através do qual o Tribunal negou provimento a um recurso destinado a obter a anulação da decisão R 986/2004‑4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 1 de Março de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo de uma marca figurativa que representa a textura da superfície do vidro, para certos produtos das classes 19 e 21.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A AGC Flat Glass Europe SA é condenada nas despesas.
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