DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
28 de Novembro de 2008
Processo C‑525/07 P
Philippe Combescot
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Relatório de evolução da carreira – Dever de assistência – Assédio moral – Reparação do prejuízo – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007, Combescot/Comissão (T‑249/04), pelo qual o Tribunal indeferiu um pedido que tinha por objecto, por um lado, o reconhecimento da ilegalidade dos comportamentos dos superiores hierárquicos do recorrente, o reconhecimento do direito deste último à assistência e a anulação do relatório de evolução da carreira relativo ao período entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002 e, por outro, o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente.
Decisão: É negado provimento ao recurso. P. Combescot é condenado nas despesas do processo.
Sumário
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Admissibilidade
[Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)]
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade
[Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)]
4. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente ou contraditória
(Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°)
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