DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
28 de Novembro de 2008
Processo C‑526/07 P
Philippe Combescot
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Atribuição do lugar de chefe de delegação na Colômbia – Exclusão do concurso – Pedido de reparação do prejuízo – Determinação da extensão da indemnização – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007, Combescot/Comissão (T‑250/04), pelo qual o Tribunal apenas reconheceu a existência de um prejuízo moral, tendo indeferido o pedido do recorrente de reconhecimento da ilegalidade da decisão que o excluiu do concurso para atribuição do lugar de chefe de delegação na Colômbia, de anulação do procedimento do referido concurso e de anulação da decisão de atribuição do lugar em causa e de indemnização dos outros prejuízos invocados pelo recorrente.
Decisão: É negado provimento ao recurso. P. Combescot é condenado nas despesas do recurso.
Sumário
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente
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