Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2009 – AMS /IHMI
(Processo C‑565/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Marca figurativa AMS Advanced Medical Services – Recusa parcial do registo – Processo de oposição – Recurso que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito»
Marca comunitária – Processo de recurso – Não conhecimento do mérito (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°) (cf. n.os 13‑16)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 18 de Outubro de 2007, AMS/IHMI – American Medical Systems (AMS Advanced Medical Services) (T‑425/03), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo requerente da marca figurativa «AMS Advanced Medical Services» para produtos e serviços das classes 5, 10 e 42, da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Setembro de 2003, que anulou a decisão da Divisão de Oposição e que deferiu parcialmente a oposição do titular da marca nominativa nacional «AMS» – Processo de oposição – Admissibilidade de um pedido de prova da utilização séria da marca anterior formulado pelo requerente pela primeira vez na Câmara de Recurso.
Dispositivo
1) Não há que conhecer do recurso interposto pela AMS Advanced Medical Services GmbH.
2) A AMS Advanced Medical Services GmbH é condenada nas despesas do presente processo.
Full & Egal Universal Law Academy