12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Skoulidi/Comissão
(Processo F-4/07) (1)
(«Função pública - Funcionários - Intercâmbio de funcionários entre a Comissão e os Estados-Membros - Destacamento de um funcionário comunitário junto da Administração helénica - Recusa - Acção de indemnização - Prejuízo moral - Procedimento pré-contencioso - Admissibilidade - Condições de fundo para a determinação da responsabilidade extracontratual da Comunidade»)
(2008/C 92/94)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Eleni-Eleftheria Skoulidi (Bruxelas, Bélgica) (Representante: G. Vandersanden, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Pedido de indemnização do prejuízo moral sofrido pela recorrente resultante da decisão da AIPN, de 28 de Março de 2006, que não autorizou o seu destacamento junto do Ministério grego da Educação e dos Cultos no âmbito do intercâmbio de funcionários entre a Comissão e os Estados-Membros.
Parte decisória
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 56 de 10.3.2007, p. 44.
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