6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/56
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 4 de Setembro de 2008 — Lafili/Comissão
(Processo F-22/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Entrada em vigor do Regulamento (CEE, Euratom) n.o 723/2004 - Artigos 44.o e 46.o do Estatuto - Artigo 7.o do anexo XIII do Estatuto - Promoção - Classificação - Factor de multiplicação)
(2008/C 313/100)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Paul Lafili (Genk, Bélgica) (Representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall, H. Kraemer e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
A anulação da decisão de classificar o recorrente no grau AD 13, escalão 5, constante de uma nota da DG ADMIN, de 11 de Maio de 2006, e da folha de remuneração de Junho de 2006, bem como das folhas de remuneração posteriores, na medida em que essa decisão viola designadamente os artigos 44.o e 46.o do Estatuto dos Funcionários bem como o artigo 7.o do anexo XIII do mesmo estatuto.
Parte decisória
1.
A decisão do chefe da unidade A 6 «Estrutura de carreiras, avaliação e promoção» da direcção-geral «Pessoal e administração» da Comissão das Comunidades Europeias, de 11 de Maio de 2006, é anulada.
2.
P. Lafili suportará metade das suas próprias despesas.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas por P. Lafili.
(1) JO C 95 de 28.4.2007, p. 59.
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