12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (1.a Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Putterie-De-Beukelaer/Comissão
(Processo F-31/07) (1)
(«Função pública - Funcionários - Promoção - Procedimento de avaliação - Procedimento de certificação - Avaliação do potencial - Violação do âmbito de aplicação da lei - Verificação oficiosa»)
(2008/C 92/95)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Françoise Putterie-de-Beukelaer (Bruxelas, Bélgica) (representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Anulação do relatório de evolução de carreira da recorrente relativo ao período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2005, nomeadamente no que diz respeito à rubrica 6.5 «Potencial», na medida em que esse relatório não reconhece o potencial da recorrente para exercer funções abrangidas pela categoria B* para efeitos do procedimento de certificação.
Parte decisória do acórdão
1)
O relatório de evolução de carreira de F. Putterie-de-Beukelaer relativo ao período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2005 é anulado, na medida em que não reconhece o potencial da recorrente para exercer funções abrangidas pela categoria B*.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará a totalidade das despesas.
(1) JO C 117 de 26.5.2007, p. 38.
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