9.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/31
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Tribunal Pleno) de 1 de Julho de 2010 — Mandt/Parlamento
(Processo F-45/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensão de sobrevivência - Artigo 79.o do Estatuto - Artigo 18.o do anexo VIII do Estatuto - Cônjuge sobrevivo - Reconhecimento da qualidade de cônjuge sobrevivo a duas pessoas - Redução para 50 % - Confiança legítima - Regra de concordância)
2010/C 274/46
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Wolfang Mandt (Kreutzal, Alemanha) (representante: B. Kolb, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente K. Zejdová, J. F. de Wachter e U. Rösslein, agentes, em seguida J. F. de Wachter, K. Zejdová e S. Seyr, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Kurt-Wolfang Braun Neumann, falecido em 9 de Outubro de 2009, que deixou como única herdeira Shirley Meyer (Bedburg-Hau, Alemanha) (representante: P. Ames, advogado)
Objecto
Anulação da decisão do Parlamento Europeu de 8.02.2007 que indeferiu a reclamação do recorrente contra a redução da pensão de sobrevivência em 50 % — Pedido de pagamento integral.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer dos pedidos que têm por objecto o pagamento integral, a W. Mandt, por parte do Parlamento, da totalidade da pensão de sobrevivência uma vez que se referem ao período posterior a 31 de Outubro de 2009.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
Cada parte, incluindo a parte interveniente, suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 183, de 4.8.2007, p. 43.
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