21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/70
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 25 de Novembro de 2008 — Hristova/Comissão
(Processo F-50/07) (1)
(Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Condições de admissão - Rejeição da candidatura - Fundamentação - Diplomas)
(2009/C 44/120)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Valentina Hristova (Pavlikeni, Bulgária) (Representante: G. Kerelov, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/14/06, que recusou admitir a recorrente às provas do referido concurso por não possuir três anos de experiência profissional no domínio do secretariado após a obtenção do seu diploma — Pedido de indemnização.
Parte decisória
1.
A decisão do júri do concurso geral EPSO/AST/14/06 que recusou admitir Valentina Hristova às provas do referido concurso é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada na totalidade das despesas.
(1) JO C 79 de 29.3.2008, p. 36.
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