21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/70
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 25 de Novembro de 2008 — Iordanova/Comissão
(Processo F-53/07) (1)
(Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Condições de admissão - Rejeição da candidatura - Diplomas)
(2009/C 44/121)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ivanka Iordanova (Varna, Bulgária) (Representante: G. Kerelov, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/14/06 que recusou admitir a recorrente às provas do referido concurso pelo facto de os seus diplomas de ensino superior não serem adequados para exercer as funções do lugar de secretariado e de a recorrente não ter três anos de experiência profissional nesse domínio — Pedido de indemnização.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 107 de 26.4.2008, p. 44.
Full & Egal Universal Law Academy