21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/71
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Dubus e Leveque/Comissão
(Processo F-66/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2006 - Capacidade para trabalhar numa terceira língua)
(2009/C 44/123)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Charles Dubus (Kraainem, Bélgica) e Jean Leveque (Wattignies-la-Victoire) (representantes: É. Boigelot, advogado, em seguida por É. Boigelot e L. Defalque, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Interveniente: Conselho da União Europeia (representantes: I. Sulce e M. Simm, agentes)
Objecto
Anulação da decisão de não promover os recorrentes no exercício de promoção 2006, por não terem demonstrado capacidade para trabalhar numa terceira língua — Pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de não inscrever o nome de C. Dubus na lista dos funcionários promovidos ao grau C*3 no exercício de promoção 2006 e a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de não inscrever o nome de J. Leveque na lista dos funcionários promovidos ao grau B*8 no mesmo exercício são anuladas.
2.
Os restantes pedidos do recurso são julgados improcedentes.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas dos recorrentes.
4.
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 199 de 25.8.2007, p. 54.
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