30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/70
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de Setembro de 2009 — O/Comissão
(Processos apensos F-69/07 e F-60/08) (1)
(Função pública - Agentes contratuais - Artigo 88.o do ROA - Estabilidade de emprego - Artigo 100.o do ROA - Reserva médica - Artigo 39.o CE - Livre circulação de trabalhadores)
2010/C 24/127
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: O (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes)
Interveniente: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, no processo F-69/07, I. Šulce e M. Simm, agentes, e no processo F-60/08, I. Šulce e K. Zieleśkiewicz, agentes, e em seguida, nos dois processos acima referidos, K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)
Objecto
F-69/07: Anulação das decisões da Comissão que fixam as condições de emprego da recorrente como agente contratual, na medida em que, por um lado, prevêem a aplicação da reserva referida no artigo 100.o do ROA e no artigo 1.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários e, por outro, limitam a duração do contrato ao período compreendido entre 16 de Setembro de 2006 e 15 de Setembro de 2009.
F-60/08: Anulação da decisão da Comissão que aplicou à recorrente, no seguimento do parecer da Comissão de Invalidez, a cláusula de reserva prevista no artigo 100.o do ROA.
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 14 de Setembro de 2006 é anulada na parte em que impõe uma reserva médica à recorrente.
2.
É negado provimento ao recurso F-69/07, O/Comissão, quanto ao demais.
3.
O recurso F-60/08, O/Comissão, é declarado inadmissível.
4.
No processo F-69/07, a Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar as suas próprias despesas e metade das despesas da recorrente.
5.
A recorrente é condenada a suportar metade das suas despesas no processo F-69/07, e as suas despesas e as da Comissão das Comunidades Europeias no processo F-60/08.
6.
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas nos dois processos.
(1) F-69/07: JO C 235, de 06.10.2007, p. 29.
F-60/08: JO C 223, de 30.8.2008, p. 63.
Full & Egal Universal Law Academy