11.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/20
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2008 — Islamaj/Comissão
(Processo F-84/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Antigos agentes temporários remunerados com base nas dotações Investigação - Promoção - Supressão dos pontos acumulados - Passagem de um funcionário da parte Investigação para a parte Funcionamento do Orçamento Geral)
(2008/C 260/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Agim Islamaj (Grimbergen, Bélgica) (Representantes: G. S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Berardis-Kayser e L. Lozano Palacios, em seguida por C. Berardis-Kayser e K. Herrmann, na qualidade de agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão de suprimir os 38,5 pontos acumulados pelo recorrente na qualidade de agente temporário — Declaração de ilegalidade do artigo 2.o da decisão da Comissão relativa ao processo de promoção dos funcionários remunerados com base nas dotações «Investigação» do Orçamento Geral
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A. Islamaj suportará dois terços das suas próprias despesas.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará, para além das suas próprias despesas, um terço das despesas efectuadas por A. Islamaj.
(1) JO C 235 de 6.1.2007, p. 33.
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