30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/71
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Rebizant, Vlandas e Vocino/Comissão
(Processo F-94/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de 2006 - Taxa de multiplicação - Artigo 6.o, n.o 2, do Estatuto - Artigo 9.o do anexo XIII do Estatuto - Limiar de promoção)
2010/C 24/129
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes:: Jean Rebizant (Karlsruhe, Alemanha), Georges Vlandas (Bruxelas, Bélgica) e Vinceno Vocino (Varese, Itália) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão de não promover os recorrentes ao grau AD 13 a título do exercício de promoção de 2006 e, por outro, declaração da ilegalidade da decisão que fixou os limiares de promoção aplicáveis aos funcionários abrangidos pelo orçamento «Investigação» e pelo orçamento «Centro Comum de Investigação».
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 283 de 24.11.2007, p. 45.
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