30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/72
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de Setembro de 2009 — Kerstens/Comissão
(Processo F-102/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercícios de promoção de 2004, 2005 e 2006 - Atribuição de pontos de prioridade - Pontos de prioridade atribuídos pelos directores-gerais - Pontos de prioridade que reconhecem o trabalho prestado no interesse da instituição - Princípio da não discriminação - Dever de fundamentação)
2010/C 24/130
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente K. Herrmann e M. Velardo, agentes, e em seguida C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objecto
Anulação de diversas decisões da Comissão relativas à atribuição ao recorrente de pontos de prioridade da direcção-geral (PPDG) e/ou de pontos de prioridade em reconhecimento das funções suplementares desempenhadas no interesse do serviço (PPTS) a título dos exercícios de promoção de 2004, 2005 e 2006.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 297, de 8.12.2007, p. 49.
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