6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/58
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 4 de Setembro de 2008 — Duta/Tribunal de Justiça
(Processo F-103/07) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Referendário - Artigo 2.o, alínea c), do ROA - Acto que causa prejuízo - Relação de confiança)
(2008/C 313/105)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Radu Duta (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Krieg, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça (representante: M. Schauss, agente)
Objecto do processo
Por um lado, a anulação da decisão de 4 de Junho de 2007 da Comissão do Tribunal de Primeira Instância (TPI) competente para se pronunciar sobre as reclamações que indeferiu a candidatura do recorrente a um lugar de referendário no gabinete de um juiz do TPI e, por outro, um pedido de condenação no pagamento de um euro simbólico a título de indemnização pelos danos sofridos.
Parte decisória
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 315 de 22.12.2007, p. 45, e JO C 79 de 29.3.2008, p. 39 (rectificação).
Full & Egal Universal Law Academy