1.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/38
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 10 de Março de 2009 Giaprakis / Comité das Regiões
(Processo F-106/07) (1)
(Função Pública - Funcionários - Remuneração - Transferência de uma parte da remuneração para fora do país de afectação - Artigo 17.o, n.o 2, alínea b), do anexo VII do antigo Estatuto - Poupança-habitação - Repetição do indevido - Condições - Irregularidade das transferências - Carácter evidente da irregularidade)
2009/C 102/56
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stavros Giaprakis (Bruxelas, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia (representante: P. Cervilla, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Anulação da decisão, de 21 de Novembro de 2006, de recuperar os montantes pagos ao recorrente a título do coeficiente corrector sobre a parte da sua remuneração transferida para França, de Abril de 2004 a Maio de 2005, em razão do alegado desrespeito das condições requeridas para essa transferência — Pedido de indemnização
Dispositivo
1)
A decisão do Comité das Regiões da União Europeia, de 21 de Novembro de 2006, que ordenou a recuperação dos montantes resultantes da aplicação do coeficiente corrector à parte da remuneração que S. Giaprakis transferiu para França, de Abril de 2004 a Junho de 2005, num montante de 1 246,06 euros, é anulada.
2)
O Comité das Regiões da União Europeia é condenado a reembolsar J. Giaprakis no montante de 1 246,06 euros, acrescido dos juros moratórios a contar desde a data da recuperação e até à data do pagamento efectivo, à taxa a fixar pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento e aplicável durante o período em causa, acrescido de dois pontos.
3)
É negado provimento ao recurso.
4)
O Comité das Regiões da União Europeia é condenado a suportar todas as despesas.
(1) JO C 297 de 8.12.2007, p. 49.
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