27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Abril de 2011 — Irmantas Šimonis/Comissão
(Processo F-113/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Transferência interinstitucional - Jurista linguista - Substituição de fundamentos - Exigência de um período de antiguidade mínimo)
2011/C 252/100
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: Irmantas Šimonis (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: V. Vilkas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Steiblytė e K. Herrmann, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e E. Matulionytė, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão, através da qual, durante o processo de selecção para o provimento de um lugar que tinha sido objecto do anúncio de vaga n.o COM/2007/142, renunciou ao pedido de transferência do recorrente para a Comissão e o excluiu do processo de selecção.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão mediante a qual a Comissão Europeia excluiu I. Šimonis do processo de selecção previsto no anúncio de vaga COM/2007/142, renunciando a pedir ao Tribunal de Justiça da União Europeia a sua transferência.
2.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas do recorrente.
3.
A República da Lituânia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 79 de 29.03.2008, p. 36
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