30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/72
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de Setembro de 2009 — Wenning/Europol
(Processo F-114/07) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Renovação de um contrato de agente da Europol - Artigo 6.o do Estatuto do Pessoal da Europol - Relatório de avaliação)
2010/C 24/131
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rainer Wenning (Haia, Países Baixos) (Representantes: inicialmente G. Vandersanden e C. Ronzi, advogados, depois L. Levi, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: inicialmente B. Exterkate e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados, depois D. El Khoury e D. Neumann, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da Europol de 21 de Dezembro de 2006 que recusou prolongar o contrato e a reintegração do recorrente e, por outro, condenação da Europol a conceder ao recorrente a renovação do seu contrato por 4 anos a contar de 1 de Outubro de 2007 e pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 315, de 22.12.2007, p. 47.
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