9.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/31
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 7 de Julho de 2010 — Tomas/Parlamento Europeu
(Processo F-116/07, F-13/08 e F-31/08) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Artigo 2.o, alínea c), do ROA - Despedimento - Vínculo de confiança - Consulta prévia do Comité do Pessoal do Parlamento - Ausência)
2010/C 274/47
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: Stanislovas Tomas (Vilnius, Lituânia) (Representante: M. Michalauskas)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Lukošiūtė e K. Zejdová, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da AIPN de despedir o recorrente e, por outro, pedido de indemnização dos danos morais e materiais sofridos.
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos F-116/07 e F-13/08.
2.
O Parlamento Europeu é condenado a pagar a Stanislovas Tomas o montante de 1 000 euros, a título de reparação pelos danos morais por ele sofridos.
3.
É negado provimento ao recurso F-31/08 quanto ao restante.
4.
Cada parte suporta as suas próprias despesas relativas aos recursos F-116/07, F-13/08 e F-31/08.
(1) JO C 64 de 8.3.2008, p. 65, JO C 142 de 7.6.2008, p. 39 e JO C 158 de 21.6.2008, p. 26
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