27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/48
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Março de 2011 — Strack/Comissão
(Processo F-120/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Reporte de dias de férias anuais - Artigo 4.o do Anexo V do Estatuto - Razões imputáveis às necessidades do serviço - Artigo 73.o do Estatuto - Directiva 2003/88/CE - Direito a férias anuais pagas - Ausência por doença)
2011/C 252/102
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e B. Eggers, agentes)
Objecto
Anulação de várias decisões da Comissão relativas ao pedido de reportar de 2003 para 2004 os dias de férias anuais não gozados que ultrapassem o limite de 12 dias. Condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização compensatória pelos 26,5 dias de férias anuais não gozados e não remunerados, acrescida de juros à taxa de 2 % por ano.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão de 15 de Março de 2007 da Comissão Europeia que indefere o pedido de G. Strack no sentido de beneficiar do reporte do saldo dos dias de férias de 2004.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas efectuadas por G. Strack.
(1) JO C 315 de 22.12.2007, p. 50
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