30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/73
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de Setembro de 2009 — Hau/Parlamento
(Processo F-125/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2006 - Não inscrição na lista dos funcionários promovidos - Exame comparativo dos méritos - Limite máximo de referência - Não consideração da qualidade de «saldo»)
2010/C 24/133
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Armin Hau (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: É. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: K. Zejdová e S. Seyr, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da AIPN de não promover o recorrente ao grau B*7 a título do exercício de promoção de 2006 e, por outro, condenação da AIPN na apresentação dos documentos relativos ao exame comparativo dos méritos para essa promoção.
Dispositivo
1.
A decisão do Parlamento Europeu, publicada em 21 de Novembro de 2006, de não incluir A. Hau na lista dos funcionários promovidos do grau A*6 ao grau A*7 a título do exercício de promoção de 2006 é anulada.
2.
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
(1) JO C 79 de 29.3.2008, p.37.
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