30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/73
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de Setembro de 2009 — Vinci/Banco Central Europeu
(Processo F-130/07) (1)
(Função pública - Pessoal do BCE - Tratamento alegadamente ilícito de dados clínicos - Exame médico imposto)
2010/C 24/134
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: F. Vinci (Schönek, Alemanha) (representante: B. Karthaus, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. Malfrère e F. Feyerbacher, agentes, assistidos por H.-G. Kamann)
Objecto
Pedido de declaração de que o registo de documentos que incluem dados clínicos é ilegal e anulação da decisão do BCE que, por um lado, recusou a eliminação dos dados pessoais constantes desses documentos e, por outro, ordenou à recorrente que se submetesse a um exame médico bem como pedido de indemnização pelos danos morais pretensamente sofridos.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 8, de 12.01.2008, p. 32.
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