21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/73
Acórdão do Tribunal da Função Pública (1.a Secção) de 9 de Dezembro de 2008 — Efstathopoulos/Parlamento Europeu
(Processo F-144/07) (1)
(Função pública - Antigos agentes temporários - Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.o 2689/95 - Subsídio por cessação de funções - Tomada em conta de um prémio de produtividade na determinação do montante dos rendimentos brutos auferidos no âmbito das novas funções)
(2009/C 44/128)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: S. Efstathopoulos (Chalandri, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e M. Michi, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Lukošiūtė e A. Troupiotis, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do Parlamento de 18 de Abril de 2007 que provocou a diminuição da pensão de reforma do recorrente e a recuperação do excedente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 92 de 12.04.2008, p. 50.
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