10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/44
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Novembro de 2008 — Bosman/Conselho
(Processo F-145/07) (1)
(Função pública - Antigo agente contratual - Pensão de aposentação - Abono de lar - Artigo 109.o, n.o 3, do ROA)
(2009/C 6/89)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Pierre Bosman (Lebbeke, Bélgica) (Representantes: T. Bontinck e P. Gennari Curlo, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e I. Šulce, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão individual de 28 de Fevereiro de 2007 que recusa o abono de lar para efeitos do cálculo dos direitos à pensão de aposentação, com base no artigo 109.o, n.o 3, do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
P. Bosman suportará todas as despesas, a saber, as suas próprias despesas e as do Conselho da União Europeia.
(1) JO C 79 de 29.3.2008, p. 38.
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