10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/45
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Novembro de 2008 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-18/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Pedido - Indeferimento explícito notificado depois do indeferimento implícito - Acto meramente confirmativo - Reclamação intempestiva - Inadmissibilidade manifesta)
(2009/C 6/91)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão de 25 de Outubro de 2005 que indefere o pedido do recorrente de que seja reconhecido que sofre de uma doença grave para efeitos do artigo 72.o do Estatuto dos Funcionários e do Regime Comum de Seguro de Doença das instituições das Comunidades Europeias.
Parte decisória
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 223 de 22.9.2007, p. 18.
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