9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/32
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Março de 2008 — Tiralongo/Comissão
(Processo F-55/07) (1)
(Função pública - Antigo agente temporário - Acção - Pedido de indemnização - Não renovação de contrato com duração determinada - Inadmissibilidade manifesta)
(2008/C 116/59)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Giuseppe Tiralongo (Ladispoli, Itália) (Representantes: F. e R. Sciaudone e S. Frazzani, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto do processo
Condenação da Comissão das Comunidades Europeias a indemnizar os prejuízos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente devido aos comportamentos ilícitos que o Organismo Europeu de Luta Antifraude teve designadamente no âmbito da prorrogação do seu contrato de agente temporário.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 183, 4.8.2007, p. 43.
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