6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/41
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Maio de 2011 — Meierhofer/Comissão
(Processo F-74/07 RENV) (1)
(Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Não aprovação do candidato na prova oral - Dever de fundamentação - Normas que regem os trabalhos do júri)
2011/C 232/74
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stefan Meierhofer (Munique, Alemanha) (Representante: H.-G. Schiessl, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO AD/26/05 de 10 de Maio de 2007 de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do referido concurso por a sua prova oral ter sido insuficiente.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso de S. Meierhofer na parte em que contesta a insuficiência da fundamentação da decisão de 19 de Junho de 2007.
2.
É negado provimento ao recurso de S. Meierhofer quanto ao restante, por o recurso ser em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível.
3.
A Comissão Europeia suporta dois terços das despesas efectuadas pelo recorrente a título do primeiro processo no Tribunal da Função Pública, assim como as suas próprias despesas relativas ao primeiro processo no Tribunal da Função Pública, ao processo no Tribunal Geral e ao presente processo.
4.
O recorrente suporta um terço das suas próprias despesas relativas ao primeiro processo no Tribunal da Função Pública, assim como a totalidade das suas próprias despesas relativas ao processo no Tribunal Geral e ao presente processo.
(1) JO C 223, de 22.09.07, p. 21.
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