19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/31
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Maio de 2008 — Braun-Neumann/Parlamento
(Processo F-79/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensões - Pensão de sobrevivência - Pagamento no no valor de 50 % em razão da existência de um segundo cônjuge sobrevivente - Inadmissibilidade - Reclamação intempestiva - Inadmissibilidade por motivos de ordem pública - Aplicação oficiosa - Aplicação no tempo do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
(2008/C 183/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kurt-Wolfgang Braun-Neumann (Merzig, Alemanha) (Representante: P. Ames, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: J. F. De Wachter, K. Zejdová e S. Seyr, agentes)
Objecto do processo
Pedido de pagamento integral da pensão de sobrevivência.
Parte decisória
1)
O recurso é inadmissível.
2)
Cada parte suportará as próprias despesas.
(1) JO C 235 de 6.10.2007, p. 31.
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