19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/31
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 — Philippe Cova/Comissão
(Processo F-101/07) (1)
(Incidentes de instância - Questão prévia da admissibilidade)
(2008/C 183/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Philippe Cova (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B.Eggers, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão de limitar a um ano o período durante o qual o recorrente, funcionário chamado a ocupar interinamente um lugar de chefe de unidade, pode beneficiar da compensação diferencial prevista no artigo 7.o, n.o 2, do Estatuto dos funcionários.
Parte decisória
1)
O recurso é inadmissível.
2)
Cada parte suportará as próprias despesas.
(1) JO C 269 de 10.11.2007, p. 73.
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