9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/32
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Março de 2008 — R bis/Comissão
(Processo F-105/07)
(Função pública - Funcionários - Recurso - Pedido de indemnização - Condições em que decorre o estágio - Prorrogação do estágio - Titularização - Inadmissibilidade manifesta)
(2008/C 116/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: R bis (Bruxelas, Bélgica) (representante: O. Martins, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto do processo
Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação, de 13 de Fevereiro de 2007, que indefere a reclamação e o pedido da recorrente, de 8 de Novembro de 2006, relativo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos devido aos comportamentos culposos da Comissão, designadamente no quadro do seu estágio de funcionária — Pedido de indemnização.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
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