19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/31
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 — Daskalis/Comissão
(Processo F-107/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Remuneração - Artigo 7.o, n.o 2, do Estatuto - Compensação por interinidade - Inadmissibilidade)
(2008/C 183/62)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Constantin Daskalis (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão de limitar a um ano o período durante o qual o recorrente, funcionário chamado a ocupar interinamente um lugar de chefe de unidade, pode beneficiar da compensação diferencial prevista no artigo 7.o, n.o 2, do Estatuto dos funcionários.
Parte decisória
1)
O recurso é inadmissível.
2)
Cada parte suportará as próprias despesas.
(1) JO C 315 de 22.12.2007, p. 46.
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