8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/64
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 — Kerelov/Comissão
(Processo F-110/07)
(Função pública - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
(2008/C 64/105)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Georgi Kerelov (Pazardzhik, Bulgária) (Representante: A. Karelov, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão do EPSO de 7.2.2007 de não comunicar ao recorrente as informações e os documentos relativos ao concurso e, por outro, indemnização pelo dano que o recorrente sofreu.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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