14.4.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/57
Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2007 — Caló/Comissão
(Processo F-14/07)
(2007/C 82/120)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giuseppe Caló (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão que rejeitou a candidatura do recorrente ao lugar de director na Direcção «Estatísticas das empresas »do Serviço de «Estatística »das Comunidades Europeias;
—
anular a decisão de nomeação de X para o referido lugar;
—
condenar a recorrida a pagar ao recorrente o montante simbólico de 1 euro, a título de indemnização por uma falta de serviço;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, um funcionário da recorrida, impugnou no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, por um lado, a decisão de o reafectar às funções de conselheiro principal junto da sua DG de afectação (1) e, por outro, a decisão de rejeitar a sua candidatura a um lugar de director na mesma DG (2), e, no Tribunal da Função Pública (3), contestou as decisões, adoptadas no âmbito da reorganização da DG Eurostat, de rejeitar a sua candidatura ao posto de director. Com o presente recurso, impugna a decisão de rejeitar a sua candidatura a um outro posto de director na mesma DG e de nomear outro candidato para este posto.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca, designadamente, a existência de um erro manifesto de apreciação, bem como a violação: i) dos artigos 7.o, 29.o e 45.o do Estatuto; ii) das regras relativas à avaliação, selecção e nomeação de funcionários superiores da Comissão, tal como definidas numa comunicação de 22 de Novembro de 2000; iii) das regras relativas à avaliação de funcionários superiores dos graus A1 e A2, tal como definidas numa comunicação de 10 de Março de 2004; iv) do anúncio de vaga COM/2006/164.
(1) Processo T-118/04 (JO C 118 de 30.4.2004, p. 47).
(2) Processo T-134/04 (JO C 146 de 29.5.2004, p. 6).
(3) Processo F-79/06 (JO C 237 de 30.9.2006, p. 17).
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