29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/36
Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2007 — Hristova/Comissão
(Processo F-50/07)
(2008/C 79/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Valentina Hristova (Pavlikeni, Bulgária) (Representante: Georgi Kerelov, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Fundamentos e principais argumentos
A anulação da decisão de 3 de Abril de 2007 do júri do concurso EPSO/AST/14/06 de não admitir a recorrente ao concurso e de não qualificar a sua prova prática devido ao facto de os seus estudos de nível superior não estarem relacionados com a natureza das funções descritas no anúncio do concurso e de não ter três anos de experiência profissional no domínio em causa após ter completado o ensino secundário.
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão de 3 de Abril de 2007 do júri do concurso EPSO/AST/14/06 de não admitir a recorrente ao concurso;
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Condenar a recorrida a pagar à recorrente uma indemnização forfetária avaliada ex aequo et bono em 28 718 EUR (correspondente ao salário de um ano) relativamente aos danos materiais e morais sofridos pela recorrente como consequência da decisão ilegal do júri do concurso, acrescidos dos juros legais a contar da interposição do recurso;
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Condenar a recorrida nas despesas.
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