26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/44
Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2007 — Iordanova/Comissão
(Processo F-53/07)
(2008/C 107/76)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ivanka Iordanova (Varna, Bulgária) (Representante: G. Kerelov, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/14/06, de 3 de Abril de 2007, que recusou admitir a recorrente a esse concurso e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/14/06, de 3 de Abril de 2007, que recusou admitir a recorrente a esse concurso;
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Condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização à recorrente fixada, com base no princípio da equidade, em 28 718 euros, devido aos danos materiais e morais que sofreu por causa da decisão ilegal do júri do concurso, acrescidos de juros legais a contar da data da entrada da petição;
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Condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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