26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/55
Recurso interposto em 28 de Setembro de 2007 — Bernard/Europol
(Processo F-99/07)
(2008/C 22/107)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Marjorie Bernard (Woerden, Países Baixos) (Representante: P. de Casparis, advogada)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão sobre a reclamação de 26 de Junho de 2007, proferida em 28 de Junho de 2007, assim como as avaliações de 5 de Fevereiro de 2007 e 25 de Julho de 2007;
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condenar a Europol:
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a conceder à recorrente um aumento de salário periódico a partir de 1 de Setembro de 2006, acrescido de juros;
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no pagamento de uma indemnização de 7 500 líquidos;
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nas despesas do presente processo, incluindo nos honorários do advogado.
Fundamentos e principais argumentos
O presente processo tem por objecto a avaliação do trabalho da recorrente durante o período de 1 de Setembro de 2005 a 31 de Agosto de 2006. O trabalho da recorrente foi avaliado com um «2», o que corresponde à qualificação de «não cumpre inteiramente as exigências».
A recorrente reclamou da avaliação e da inexistência de uma decisão relativa à atribuição de um aumento de salário periódico e, neste âmbito, invocou as orientações de avaliação em vigor na Europol. A recorrente sublinha que se trata de uma avaliação manifestamente errada.
A recorrente afirma designadamente que as suas alegações foram consideradas infundadas por decisão de 26 de Junho de 2007 e invoca uma violação do princípio da fundamentação, na medida em que este indeferimento não foi fundamentado. O director da Europol indica, no entanto, que a avaliação foi revogada e que será efectuada uma nova avaliação. Esta nova avaliação foi feita em 25 de Julho de 2007.
O presente recurso tem assim por objecto a decisão proferida sobre a reclamação e a avaliação de 25 de Julho de 2007.
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