8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/65
Recurso interposto em 8 de Outubro de 2007 — Tomas/Parlamento
(Processo F-116/07)
(2008/C 64/107)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: Stanislovas Tomas (Kerkrade, Países Baixos) (Representante: M. Michalauskas, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de despedir o recorrente, na medida em que a decisão não foi anulada pela decisão que rejeitou a reclamação, ou anulação da decisão que rejeitou a reclamação, na medida em que não anulou a decisão de despedimento;
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Condenar o recorrido a pagar ao recorrente o montante de 125 000 EUR a título de indemnização pelos prejuízos morais e materiais sofridos pelo recorrente;
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condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente pede, por um lado, a anulação da decisão através da qual a AIPN decidiu despedi-lo e, por outro, uma indemnização pelos prejuízos sofridos. Em apoio do seu recurso, invoca um abuso de funções por parte da AIPN, a violação de diversas disposições do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como a violação do artigo 19.o do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, a violação dos princípios do respeito dos direitos de defesa e da boa administração e a violação do dever de diligência do Parlamento.
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