26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/56
Recurso interposto em 23 de Outubro de 2007 — Behmer/Parlamento
(Processo F-124/07)
(2008/C 22/109)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Joachim Behmer (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.–N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) do Parlamento Europeu que atribuiu dois pontos de mérito ao recorrente pelo ano de 2005;
—
anular a decisão da AIPN de não promover o recorrente para o grau AD 13 no exercício de promoção 2006;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, funcionário do Parlamento Europeu com o grau AD 12, alega antes de mais a ilegalidade das decisões da AIPN de atribuir dois pontos de mérito ao recorrente pelo ano de 2005 e de não o promover para o grau AD 13 no exercício de promoção de 2006.
O recorrente invoca um erro manifesto de apreciação, a violação do dever de fundamentação, a violação do ponto I.6 das medidas de aplicação relativas à atribuição dos pontos de mérito e à promoção bem como a violação dos princípios gerais do direito à carreira e da igualdade de tratamento.
Em particular, invoca a violação do artigo 45.o e do artigo 110.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários, a excepção de ilegalidade e a violação do princípio da confiança legítima.
Por último, o recorrente sustenta ter sido objecto de descriminação devido às suas actividades de representação do pessoal, em violação do artigo 1.o-D, e do artigo 24.o-B do Estatuto, do artigo 1.o, sexto parágrafo, do Anexo II do Estatuto, bem como do artigo 17.o do acordo-quadro de 12 de Julho de 1990 entre o Parlamento Europeu e as organizações sindicais ou profissionais do pessoal da instituição.
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