12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/48
Recurso interposto em 9 de Novembro de 2007 — Hecq/Comissão
(Processo F-133/07)
(2008/C 92/97)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: André Hecq (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão da AIPN de 12 de Julho de 2007, na medida em que indeferiu uma reclamação apresentada pelo recorrente contra uma decisão da AIPN que recusou atribuir-lhe determinadas prestações e, por outro, condenação da recorrida no pagamento de uma prestação e dos respectivos juros de mora.
Pedidos do recorrente
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Anulação parcial da decisão da AIPN de 12 de Julho de 2007, na medida em que indeferiu o pedido do recorrente no sentido de que lhe fossem atribuídas determinadas prestações, nos termos da sua reclamação de 19 de Março de 2007, e na medida em que recusou reconhecer que essas prestações possam sequer vencer juros de mora, que, segundo o recorrente, deviam ser calculados sobre as prestações que podiam ser-lhe atribuídas com base no artigo 73.o do Estatuto, a contar de 29 de Abril de 2003;
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Condenação da recorrida a pagar ao recorrente o montante de 2 000 euros, acrescido de juros à taxa de 6 %, a contar de 19 de Março de 2007, sem prejuízo de o pedido poder vir a ser ampliado, reduzido ou especificado;
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Condenação da recorrida a pagar ao recorrente juros de mora, à taxa anual de 6 %, sobre todas as prestações que lhe podiam ter sido atribuídas posteriormente com base no artigo 73.o do Estatuto;
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Condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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