12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/49
Recurso interposto em 10 de Dezembro de 2007 — Van Arum/Parlamento
(Processo F-139/07)
(2008/C 92/99)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Rinse van Arum (Winksele, Bélgica) (Representantes: W. van den Muijsenbergh, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
O recorrente pede, por um lado, a alteração do relatório de avaliação e, a título subsidiário, a sua anulação. Ainda a título subsidiário, pede que se ordene que todas as provas que fundamentem determinados pontos controvertidos que constam do seu relatório de avaliação lhe sejam comunicadas e que seja tomada uma decisão quanto aos factos e avaliações controvertidas. Por outro lado, o recorrente pede a condenação da AIPN no pagamento de uma indemnização simbólica de 1 EUR.
Pedidos do recorrente
—
Alterar o relatório de classificação de serviço;
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A título subsidiário, anular na íntegra o relatório;
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Ainda a título subsidiário, ordenar que todas as provas que fundamentem determinados pontos controvertidos que constam do relatório de avaliação sejam comunicadas ao recorrente e que seja tomada uma decisão quanto a determinados factos e avaliações controvertidas;
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Condenar a AIPN a pagar uma indemnização simbólica de 1 EUR;
—
Condenar o Parlamento Europeu nas despesas.
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