12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/49
Recurso interposto em 20 de Dezembro de 2007 — Maniscalco/Comissão
(Processo F-141/07)
(2008/C 92/100)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Daniele Maniscalco (Roma, Itália) (Representantes: C. Cardarello e F. D'amora, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão que classificou o recorrente no grupo IV, grau 13, escalão 1.
Pedidos do recorrente
—
Anulação da Decisão ADMIN.B.2/OG/jmt/D(07)23504;
—
Declarar procedente o pedido tendente ao reconhecimento ao recorrente de uma classificação num grau superior e o pagamento da diferença de remuneração que daí resulta a partir da data de início da relação de trabalho que reconheceu a colocação no grau 16;
—
Ordenar à Direcção-Geral Pessoal e Administração — Direcção A — Pessoal e Carreiras o pagamento do montante devido, acrescido de juros e complementos, correspondentes à diferença de remuneração entre o grau 13 e o grau 16 em que o recorrente pretende ser colocado;
—
Reconhecer para o futuro a classificação no grau 16 e no escalão que corresponde aos seus anos de experiência profissional.
Full & Egal Universal Law Academy