12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/50
Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2007 — Efstathopoulos/Parlamento
(Processo F-144/07)
(2008/C 92/102)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Spyridon Efstathopoulos (Chalandri, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e M. Michi, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 18 de Abril de 2007, na medida em que diz respeito: à tomada em consideração de um «prémio de produtividade» na remuneração bruta do recorrente, ao reembolso efectuado, de um montante de 390 euros por desconto na pensão de reforma do recorrente, à obrigação de reembolso de um montante de 10 036,99 euros correspondente ao período de Março de 2005 a Março de 2007, à redução mensal da pensão de reforma do recorrente de um montante de 600 euros relativo a todo o período em que recebeu a indemnização controvertida de 670 euros, ou seja, entre Março de 2005 e Setembro de 2007.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão do Parlamento Europeu, de 18 de Abril de 2007, PERS-B-AFF-SOCIAL D(2007) 22300 na medida em que diz respeito: à integração do «prémio de produtividade» no rendimento bruto do recorrente, ao reembolso efectuado, de um montante de 390 euros por desconto na pensão de reforma do recorrente, à obrigação de reembolso de um montante de 10 036,99 euros correspondente ao período de Março de 2005 a Março de 2007, à redução mensal da pensão de reforma do recorrente de um montante de 600 euros relativo a todo o período em que recebeu a indemnização controvertida de 670 euros, ou seja, entre Março de 2005 e Setembro de 2007;
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Anular a decisão de 14 de Setembro de 2007, da Autoridade Investida do Poder de Nomeação do Parlamento Europeu, que indeferiu a reclamação, de 9 de Maio de 2007, apresentada pelo recorrente da decisão de 18 de Abril de 2007;
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Anular qualquer outra decisão conexa ou ulterior a estas decisões ou tomada em execução destas;
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Condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.
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