30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/46
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2009 — Apache Footwear e Apache II Footwear/Conselho
(Processo T-1/07) (1)
(«Dumping - Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Interesse da Comunidade»)
2010/C 24/80
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Apache Footwear Ltd (Pingsha, China) e Apache II Footwear Ltd (Qingxin) (Taiping Zhen, China) (representantes: inicialmente, O. Prost e S. Ballschmiede, seguidamente, O. Prost e E. Berthelot, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, advogado)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. van Vliet e T. Scharf, agentes); Confédération européenne de l'industrie de la chaussure (CEC) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, P. Vlaemminck, G. Zonnekeyn e S. Verhulst, seguidamente, P. Vlaemminck e A. Hubert, advogados); e BA.LA. di Lanciotti Vittorio & C. Sas (Monte Urano, Itália), bem como outros dezasseis intervenientes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: P. Tabellini, G. Celona e C. Cavaliere, advogados)
Objecto
Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275, p. 1), na medida em que diz respeito às recorrentes.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Apache Footwear Ltd e a Apache II Footwear Ltd (Qingxin) suportarão as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Conselho da União Europeia.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias, a Confédération européenne de l’industrie de la chaussure (CEC), a BA.LA. di Lanciotti Vittorio & C. Sas e os outros dezasseis intervenientes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 56, de 10.3.2007.
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