9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/20
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Espanha/Comissão
(Processo T-3/07) (1)
(Fundo de coesão - Regulamento (CE) n.o 1164/94 - Projetos de infraestruturas ambientais executados no território da Andaluzia (Espanha) - Supressão parcial da contribuição financeira - Contratos públicos de serviços e de empreitada de obras públicas - Critérios de atribuição - Publicidade - Elegibilidade das despesas - Determinação das correções financeiras - Artigo H, n.o 2, do anexo II, do Regulamento n.o 1164/94 - Proporcionalidade)
2013/C 325/32
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente J. M. Rodríguez Cárcamo, depois A. Rubio González, abogados del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Steiblytė e L. Escobar Guerrero, agentes, assistidos por M. Canal Fontcuberta, advogado, depois A. Steiblytė e S. Pardo Quintillán, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 5103 da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que reduz a contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão a cinco projetos de infraestruturas ambientais executados no território da Comunidade Autónoma da Andaluzia (Espanha).
Dispositivo
1.
Os artigos 2.o a 6.o da Decisão C(2006) 5103 da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que reduz a contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão a cinco projetos de infraestruturas ambientais executados no território da Comunidade Autónoma da Andaluzia (Espanha), são anulados na medida em que incluem um montante de 476 460 euros a título de correções financeiras respeitantes aos projectos com as referências 2000.ES.16.C.PE.004, 2000.ES.16.C.PE.025, 2000.ES.16.C.PE.066 e 2000.ES.16.C.PE.0138.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O Reino de Espanha e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 56 de 10.3.2007.
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