10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 — Galderma/IHMI — Lelas (Nanolat)
(Processo T-6/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat - Marca nacional nominativa anterior TANNOLACT - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2009/C 6/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Galderma SA (Cham, Suiça) (representante: N. Hebeis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Tihomir Lelas (Zagreb, Croácia) (representante: H.-J. Omsels, advogado)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2006 (processo R 146/2006-4) relativa a um processo de oposição entre a Galderma SA e Tihomir Lelas.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Galderma SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 56 de 10.3.2007.
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